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A Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, que veio transpor a Diretiva 2013/11/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo e que estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, cria em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo.
O que é a Resolução Alternativa de Litígios de Consumo ?
A Resolução Alternativa de Litígios de Consumos (RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem.
O que são Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo?
As entidades RAL são as entidades autorizadas a efectuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal que devem estar inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei n.º 144/2015. São entidades independentes, com pessoal especializado, que, de modo imparcial, por um lado, ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação ou, caso esse acordo não seja alcançado, permitem que seja tomada uma decisão por árbitros num processo que promete ser simples e rápido, por via da arbitragem.
Como devo recorrer à resolução extrajudicial de litígios através de uma entidade RAL?
Deve sempre primeiro contactar o fornecedor para tentar resolver o problema. No caso de não chegar a acordo pode iniciar o processo contra o fornecedor junto de uma entidade RAL, desde que respeitem a obrigações contratuais resultante de contratos de compra e venda ou de prestações de serviços; o contrato seja celebrado entre um fornecedor de bens ou prestador de serviços e consumidores estabelecidos e residentes, respectivamente, em Portugal e na União Europeia.
Quais as entidades de Resolução Alternativa de litígios de Consumo e a quais é que posso recorrer?
A Direção-Geral do Consumidor é a autoridade nacional competente para organizar a inscrição e a divulgação da lista de entidades RAL.
Assim, deverá consultar em www.consumidor.pt a lista actualizada de entidades RAL, bem como os tipos de litígio abrangidos.
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